A Portaria MTE nº 765/2025, que entra em vigor em 26 de maio de 2026, torna obrigatória a gestão dos riscos psicossociaisno ambiente de trabalho como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01.
Com essa mudança, o SeconciPR passará a incluir a avaliação estruturada dos riscos psicossociais nos processos de renovação do PGR e do PCMSO das empresas associadas. A medida garante atendimento às exigências legais e padroniza a forma como esses riscos passam a ser identificados e registrados nos documentos obrigatórios.
Avaliação técnica alinhada à legislação
Após análise criteriosa das metodologias disponíveis, o SeconciPR adotou o Copenhagen Psychosocial Questionnaire – COPSOQ III (Versão Curta), ferramenta internacionalmente reconhecida e validada cientificamente para identificação e monitoramento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A utilização dessa metodologia permite às empresas:
- Atender plenamente às exigências da NR-01 e da Portaria MTE nº 765/2025;
- Estruturar ações preventivas em saúde mental;
- Identificar fatores organizacionais que impactam o clima e o desempenho das equipes;
- Subsidiar planos de ação técnicos e estratégicos;
- Reduzir riscos trabalhistas, previdenciários e organizacionais.
Como funciona a avaliação psicossocial
O questionário aplicado é composto por 36 perguntas, organizadas em seis dimensões fundamentais:
- Demandas de Trabalho;
- Organização do Trabalho e Conteúdo;
- Relações Sociais e Liderança;
- Capital Social;
- Interface Trabalho–Indivíduo;
- Saúde e Bem-Estar.
O preenchimento é realizado individualmente pelos colaboradores, com total confidencialidade das respostas, assegurando ética, segurança das informações e confiabilidade dos resultados.
Fluxo operacional adotado pelo SeconciPR
Para garantir clareza e organização no processo, o SeconciPR estruturou o seguinte fluxo operacional:
1 – Envio da relação de colaboradores ativos
Junto ao comunicado de renovação do PGR e do PCMSO, a empresa recebe a relação de colaboradores cadastrados no sistema.
2 – Atualização cadastral pela empresa
A empresa revisa e atualiza os dados, especialmente e-mail pessoal e número de celular, necessários para o envio dos questionários.
3 – Definição da data de aplicação
Após a devolutiva cadastral, a equipe do SeconciPR entra em contato para alinhar a melhor data para o disparo dos questionários.
4 – Comunicação interna e apoio da empresa
É recomendado que os setores de RH, Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho informem previamente os colaboradores sobre o processo, reforçando seu caráter preventivo e legal.
5 – Preenchimento do questionário
As respostas devem refletir a percepção real dos colaboradores, sendo fundamentais para a qualidade da análise técnica.
6 – Análise técnica e inclusão nos documentos
O SeconciPR realiza a identificação dos riscos psicossociais, a inclusão das informações no PGR e no PCMSO e, quando aplicável, a elaboração de recomendações técnicas.
Antecipação do processo
Empresas que desejarem realizar a avaliação psicossocial antes do período regular de renovação dos documentos podem solicitar a antecipação do processo junto ao setor de Segurança do Trabalho do SeconciPR.
O que muda para as empresas
Com a inclusão da avaliação psicossocial, o PGR e o PCMSO passam a refletir de forma mais completa as exigências da NR-01, reduzindo exposição a riscos, notificações e questionamentos legais. Além disso, a análise fornece subsídios objetivos para decisões relacionadas à organização do trabalho e à gestão das equipes.
Contato: (41) 3051-4300
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